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Secretaria Geral e

Vice-Presidente


A segurança pública é um tema que, de forma praticamente diária, está em pauta na imprensa brasileira.

A sensação de insegurança e o medo presentes na vida de grande parte da sociedade civil brasileira, principalmente nos grandes centros urbanos.

Assim como o acesso à saúde, à educação e à moradia, a garantia de ir e vir com segurança é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo dever de o Estado assegurá-lo.

O Art. 144 da Constituição traz que:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade [situação do que está protegido e seguro] das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Polícia federal;

Polícia rodoviária federal;

Polícia ferroviária federal;

Polícias civis;

Polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Ass: Carlo - Ouvidor Geral da AMACOPA



VOLUNTÁRIO COMUNITÁRIO ASSOCIATIVO

ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE

DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

PRÉ-INSCRIÇÃO DO REQUERIMENTO

VOLUNTÁRIO COMUNITÁRIO ASSOCIATIVO


1. Favor solicitar a senha de acesso pelo formulário acima para receber a senha e após clicar na aba do site, item “requerimento p/ associativo para Pré-Inscrição do Voluntário”.

2. Após receber a senha terá em até 30 minutos para o encerramento do preenchimento da ficha. 

3. Caso não consiga por algum motivo preencher no tempo estipulado, solicitar nova senha.

4. Anexar Cópia da identidade com CPF, podendo ser foto do celular.

5. Anexar uma foto 3/4, podendo ser foto do celular.

6. Marcar, concordo em compartilhar minhas respostas do requerimento.


A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de associação para fins lícitos. Qualquer pessoa pode participar do projeto. Mas a pessoa pode se retirar a qualquer tempo, não podendo ser obrigado a permanecer no projeto. Por meio da presente, venho requerer a minha inscrição como Voluntário (a), na categoria de Voluntário (a), da associação denominada AMACOPA AD. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta pré-inscrição, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Ao assinar este instrumento digitalmente por envio digital, declaro estar ciente do inteiro teor do regimento interno voluntariado da associação, bem como dos direitos e dos deveres impostos aos membros voluntários. Por fim, comprometo-me a honrar, em dia, com todas as orientações administrativas e não haverá parcelas pecuniárias por mim devidas a esta instituição, notadamente a (as) seguinte (s), sob pena de justo desligamento imediato e de ofício dos serviços voluntários na AMACOPA. Voluntário é a pessoa que se interessa e dispõe parte do seu tempo para executar algum trabalho de bem estar para a sociedade ou mesmo em outro campo, abdicando de qualquer tipo de remuneração. Trabalho esse é uns dos pré-requisitos para associar-se, que pode ser manifestado em diversas formas, sendo ele organizado por uma ONG, projeto social, igreja e etc. Ação voluntária contribui para ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas, melhorar a qualidade de vida da comunidade. Ass. Vice-Presidente e Secretário Geral da AMACOPA.

Serão Associados as pessoas físicas que, após terem aprovadas suas propostas pela Diretoria Executiva, contribuírem regularmente com a mensalidade.


Atenção ao marcar e enviar, concorda com os termos do formulário.


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